Elaboração e retificação de cálculos técnicos da complementação da União ao FUNDEF (1998–2006). Recupere para o seu ente os valores devidos com correção monetária, juros e memória de cálculo auditável — nos moldes fixados pelo STF.

Entenda o cenário
O FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério vigorou entre 1998 e 2006. A Constituição obrigava a União a complementar o fundo sempre que, por aluno, o valor não atingisse o mínimo definido em lei (VMAA — Valor Mínimo Anual por Aluno).
Durante todo o período, a União aplicou uma metodologia que subestimou o VMAA, deixando de repassar bilhões a Estados e Municípios. O STF, ao julgar a ADPF 528, reconheceu o direito dos entes federados de receber essa diferença, com correção monetária e juros, na forma de precatório federal pago pelo FNDE.
Fundamentos da ação
A tese está consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo reconhecida em massa pelos Tribunais Regionais Federais.
Consolidou o direito dos Entes Federados à complementação da União ao FUNDEF entre 1998 e 2006, com correção e juros.
O crédito é pago via precatório federal pelo FNDE, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.
Por decisão do STF, 60% do valor recebido deve ser destinado aos profissionais do magistério em efetivo exercício no período.
Muitos entes tiveram cálculos elaborados com bases desatualizadas, deixando de recuperar milhões em diferenças.
O nosso serviço
Elaboramos a memória de cálculo do precatório do FUNDEF do seu ente e também revisamos cálculos já apresentados para identificar diferenças não recuperadas.
Recalculamos o Valor Mínimo Anual por Aluno com base na LDO/União e no efetivo custo definido pelo MEC/INEP, ano a ano (1998 a 2006).
Apuração da diferença entre o repasse efetivamente feito e o valor mínimo legal — principal fundamento do precatório.
Aplicação de IPCA-E, SELIC ou índices oficiais determinados pelo STF, sem expurgos indevidos.
Auditamos laudos já apresentados, identificamos falhas na base de cálculo e produzimos memória complementar.
Para quem
Seja para dar entrada na ação, seja para complementar cálculos já apresentados.
Ainda dá tempo. Elaboramos do zero a memória de cálculo do precatório do FUNDEF do seu município.
Se o cálculo foi feito com base incompleta ou subestimada, elaboramos laudo complementar para recuperar diferenças.
Governos estaduais que ainda possuem diferenças a receber pela complementação do FUNDEF entre 1998 e 2006.
Como funciona
Você cuida da tese; nós entregamos os números que sustentam a ação.
Coletamos os censos escolares (INEP), matrículas, repasses do FNDE e portarias do MEC do período 1998–2006 do ente.
Aplicamos a metodologia definida pelo STF na ADPF 528, apuramos a diferença por exercício e consolidamos com correção monetária e juros.
Entregamos memória de cálculo detalhada, auditável e pronta para instruir o processo ou retificar cálculo existente.
Documentos necessários
A maioria dos dados é pública e obtida junto ao INEP, ao FNDE e ao Tesouro Nacional. Ainda assim, quanto mais completo o material fornecido pelo ente, mais preciso o laudo.
Perguntas frequentes
Fale conosco pelo WhatsApp e receba uma análise preliminar gratuita da situação do seu Município ou Estado em relação ao FUNDEF.
Solicitar orçamento