ADPF 528 do STF — Direito dos Entes Federados

Cálculos dos Precatórios do FUNDEF para Municípios e Estados.

Elaboração e retificação de cálculos técnicos da complementação da União ao FUNDEF (1998–2006). Recupere para o seu ente os valores devidos com correção monetária, juros e memória de cálculo auditável — nos moldes fixados pelo STF.

Laudo auditável Entrega no prazo Metodologia do STF
Sala de aula pública brasileira representando o FUNDEF

Entenda o cenário

O que é o Precatório do FUNDEF?

O FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério vigorou entre 1998 e 2006. A Constituição obrigava a União a complementar o fundo sempre que, por aluno, o valor não atingisse o mínimo definido em lei (VMAA — Valor Mínimo Anual por Aluno).

Durante todo o período, a União aplicou uma metodologia que subestimou o VMAA, deixando de repassar bilhões a Estados e Municípios. O STF, ao julgar a ADPF 528, reconheceu o direito dos entes federados de receber essa diferença, com correção monetária e juros, na forma de precatório federal pago pelo FNDE.

Fundamentos da ação

Por que Municípios e Estados têm direito

A tese está consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo reconhecida em massa pelos Tribunais Regionais Federais.

ADPF 528 do STF

Consolidou o direito dos Entes Federados à complementação da União ao FUNDEF entre 1998 e 2006, com correção e juros.

Pagamento pela União (FNDE)

O crédito é pago via precatório federal pelo FNDE, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.

60% obrigatoriamente para profissionais

Por decisão do STF, 60% do valor recebido deve ser destinado aos profissionais do magistério em efetivo exercício no período.

Cálculos originais subestimados

Muitos entes tiveram cálculos elaborados com bases desatualizadas, deixando de recuperar milhões em diferenças.

O nosso serviço

Cálculos técnicos e retificação de laudos

Elaboramos a memória de cálculo do precatório do FUNDEF do seu ente e também revisamos cálculos já apresentados para identificar diferenças não recuperadas.

Apuração do VMAA correto

Recalculamos o Valor Mínimo Anual por Aluno com base na LDO/União e no efetivo custo definido pelo MEC/INEP, ano a ano (1998 a 2006).

Complementação devida pela União

Apuração da diferença entre o repasse efetivamente feito e o valor mínimo legal — principal fundamento do precatório.

Correção monetária integral

Aplicação de IPCA-E, SELIC ou índices oficiais determinados pelo STF, sem expurgos indevidos.

Retificação de cálculos existentes

Auditamos laudos já apresentados, identificamos falhas na base de cálculo e produzimos memória complementar.

O que entregamos no laudo

  • Apuração ano a ano do VMAA correto (1998 a 2006)
  • Cálculo da complementação devida pela União
  • Aplicação da metodologia fixada pelo STF (ADPF 528)
  • Correção monetária pelos índices oficiais
  • Juros moratórios e compensatórios
  • Consolidação do valor total atualizado até a data-base
  • Memória de cálculo detalhada e auditável
  • Planilhas em PDF e Excel prontas para os autos

Para quem

Atendemos entes federados em qualquer estágio

Seja para dar entrada na ação, seja para complementar cálculos já apresentados.

Municípios sem cálculo elaborado

Ainda dá tempo. Elaboramos do zero a memória de cálculo do precatório do FUNDEF do seu município.

Municípios com cálculo a retificar

Se o cálculo foi feito com base incompleta ou subestimada, elaboramos laudo complementar para recuperar diferenças.

Estados credores

Governos estaduais que ainda possuem diferenças a receber pela complementação do FUNDEF entre 1998 e 2006.

Como funciona

Simples, técnico e seguro

Você cuida da tese; nós entregamos os números que sustentam a ação.

01

Levantamento dos dados

Coletamos os censos escolares (INEP), matrículas, repasses do FNDE e portarias do MEC do período 1998–2006 do ente.

02

Perícia e cálculo

Aplicamos a metodologia definida pelo STF na ADPF 528, apuramos a diferença por exercício e consolidamos com correção monetária e juros.

03

Laudo pericial completo

Entregamos memória de cálculo detalhada, auditável e pronta para instruir o processo ou retificar cálculo existente.

Documentos necessários

O que precisamos do ente

A maioria dos dados é pública e obtida junto ao INEP, ao FNDE e ao Tesouro Nacional. Ainda assim, quanto mais completo o material fornecido pelo ente, mais preciso o laudo.

  • Ofício de contratação / identificação do ente federado
  • Matrículas do ensino fundamental (Censo Escolar 1998–2006)
  • Repasses recebidos do FUNDEF por exercício
  • Complementações da União efetivamente recebidas
  • Portarias interministeriais que fixaram o VMAA
  • Cálculos anteriores (se houver) para fins de retificação

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Não deixe seu ente perder milhões em complementação devida.

Fale conosco pelo WhatsApp e receba uma análise preliminar gratuita da situação do seu Município ou Estado em relação ao FUNDEF.

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